DECRETO Nº 21.497, DE 23 DE JULHO DE 1946.
Faz pública a aplicação aos Territórios britânicos de Jamaica, Ilhas Barlaventos: Granada, São Vicente e Santa Luzia, da convenção sanitária Internacional para navegação Aérea, firmada na Haia, a 12 de abril de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz publica a aplicação aos territórios britânicos de Jamaica, Ilhas Barlavento: Granada, São Vicente e Santa Luzia, por parte de sua majestade o Rei da Grã-Bretanha, Irlanda e dos domínios de Além-mar, Imperador das índias, da convenção Sanitária Internacional para Navegação Aérea, firmada na Haia, a 12 de abril de 1933, devendo tal aplicação ter validade cento e vinte dias após a data do depósito da proclamação nos arquivos do Gôverno dos Países-Baixos, conforme comunicação feita ao Ministério das relações Exteriores pela legação dos Países-Baixos, por nota de 5 de julho de 1946, cuja a cópia acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1943, 125.º da Independência e 58 da República.
Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura