DECRETO N° 21.496, 23 DE JULHO DE 1946.

Faz pública a adesão, por parte do Govêrno do Líbano, à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exército em campanha, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz pública a adesão, por parte do Govêrno do Líbano à convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exércitos em campanha, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929 conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça, por nota de 6 de julho de 1946, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

João Neves da Fontoura