DECRETO Nº 21.494, DE 23 DE JULHO DE 1946.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Consultoria Geral da República do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, com uma função de servente, referência, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Consultoria Geral da República do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá a conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 23 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz