DECRETO N

DECRETO N. 21.493 – DE 8 DE JUNHO DE 1932

Abre Ministerio da Fazenda o crédito especial de 9:379$974, para pagamento de dividas relacionadas do Ministério da Agricultura, referentes aos exercícios de 1925, 1928 e 1930

0 Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de réis 9:379$874 (nove contos, trezentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro réis). afim de ocorrer ao pagamento de dividas do Ministério da Agricultura, contraidas alem dos crédito votados nos exercícios de 1925, 1927 e 1930, e relacionadas de acordo com o art. 78 do Código de Contabilidade da União.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Osmaldo Aranha.