DECRETO Nº 21.487, DE 22 DE JULHO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Anísio de Matos, Antônio Luís Bezerra, Brandemarte de Sousa Vale, Frederico Chaves, Manuel Antônio da Luz e Valdemar Moreira Tinoco, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira