DECRETO Nº 21.487, DE 22 DE JULHO DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Anísio de Matos, Antônio Luís Bezerra, Brandemarte de Sousa Vale, Frederico Chaves, Manuel Antônio da Luz e Valdemar Moreira Tinoco, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira