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                    DECRETO Nº 21.481, DE 22 DE setembro DE 1946.
Altera a redação do § 1º do art. 9º das Instruções baixadas pelo Decreto nº 9.981, de 14 de Julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § do artigo 9º das instruções reguladoras para recrutamento de médicos para o Quadro de Saúde da Aeronáutica passa a vigorar com a seguinte redação:
“1º § A nota zero (0) em qualquer das provas a que se refere o art. 3º inabilita ao candidato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky