DECRETO Nº 21.481, DE 22 DE setembro DE 1946.

Altera a redação do § 1º do art. 9º das Instruções baixadas pelo Decreto nº 9.981, de 14 de Julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § do artigo 9º das instruções reguladoras para recrutamento de médicos para o Quadro de Saúde da Aeronáutica passa a vigorar com a seguinte redação:

“1º § A nota zero (0) em qualquer das provas a que se refere o art. 3º inabilita ao candidato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky