DECRETO Nº 21.464, DE 19 DE JULHO DE 1946.
Concede à sociedade anônima "Societé de Sucreries Brésiliennes" autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Sociéte de Sucreries Brésilienns", autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 5.699, de 24 de outubro de 1907; 13.390, de 16 de julho de 1919; 18.439. de 23 de outubro de 1938;1.830, de 29 de março de 1937 e 8.738, de 9 de junho de 1935,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Societé de Sucreries Brésiliennes", com sede em Paris, França, autorização para continuar a funcionar na República com o capital de Cr$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil e com as alterações introduzidas em seus estatutos em virtude das resoluções tomadas pelos respectivos acionistas nas assembléias gerais extraordinárias de 26 de outubro de 1939, 29 de novembro de 1940 e 29 de abril de 1941, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 6.699 de 24 de outubro de 1907, ficando a aludida sociedade abrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Octacílio Negrão de Lima