DECRETO Nº 21.454, DE 16 DE Junho DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a eletrificação do trecho SÃO Paulo-Jundiaí de The São Paulo Railway Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância que lhe confere o artigo cento e oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta mil e cento e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos (Cr$186.460.197,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a eletrificação por The São Paulo Railway Company Limited do trecho compreendido entre São Paulo e Jundiaí, da linha Santos a Jundiaí.
Parágrafo único. As despesas respectivas, devidamente apuradas em tomada de contas, serão custeadas pelos recursos previstos na cláusula III do têrmo aditivo de contrato, assinado em 22 de Março de 1945, ex-vi do Decreto-lei n.º 7.221, de 30 de Dezembro de 1944.
Art. 2.º - Deverão ser observadas por The São Paulo Railway Company Limited as seguintes condições:
a) execução dos trabalhos por sua exclusiva responsabilidade dentro do prazo estipulado na cláusula II do têrmo aditivo de contrato a que se refere o parágrafo único do artigo anterior;
b) limitação das despesas ao orçamento ora aprovado;
c) deslocamento da sub-estação de Água Branca para além do cruzamento atual de suas linhas com o rio Tieté;
d) concordância de suas linhas de contato com as da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, no pátio da estação de Jundiaí.
Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior