DECRETO N. 21.449 – DE 30 DE MAIO DE 1932
Cria, no Corpo de Saude da Polícia Militar do Distrito Federal, o lugar de capitão-médico óculo-oto-rino-laringologista
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica criado, no Corpo de Saude da Polícia do Distrito Federal, um lugar de capitão-médico óculo-oto-rino-laringologista, com direito, no corrente exercício, à gratificação orçamentária destinada a um médico especialista em moléstia de olhos, ouvidos, nariz e garganta, daquela corporação, e, no exercício vindouro, aos vencimentos de sua patente; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.