DECRETO N

DECRETO N. 21.445 – DE 21 DE MAIO DE 1932

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de réis 143:391$5, papel, e 10:000$0, ouro para reforçar diversas sub-consignações do “Material” la verba 12ª, art. 5º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando:

a) que, alem da redução efetiva na dotação orçamentária do exercício de 1931, pertinente à Diretoria de Metereologia, não foram aplicadas, no mesmo exercício as importâncias de 93:865$5 do título “Pessoal” e 40:526$0, papel, e 10:067$991, ouro, do título “Material” da mesma verba;

b) que não foi possivel ao Governo Provisório, em vista da situação financeira, abrir um crédito para atender às despesas com a realização do “Segundo Ano Polar” ;

c) e que a Diretoria de Meteorologia se ressente de falta de material (permanente e de consumo) não só para esse serviço especial, como até mesmo para seus serviços ordinários;

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 143:391$5 (cento e quarenta e três contos trezentos e noventa e um mil e quinhentos réis), papel, e 10:000$0 (dez contos de réis). ouro, para reforçar diversas sub-consignações do “Material” da verba 12ª, art. 5º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 2º O Ministério da Agricultura fará a distribuição do aludido crédito pelas sub-consignações do título “Material”, que tiverem de ocorrer às despesas de carater inadiavel para as quais sejam insuficientes as dotações orçamentárias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.