DECRETO Nº 21.444, DE 16 DE JULHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro, Carlos de Almeida e Souza a pesquisar Calcário nos municípios de Vassouras e Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Almeida e Souza a pesquisar calcário numa área de cinco hectares (5 ha) situada no lugar denominado Fazenda do Porcinho, nos distritos e municípios de Vassouras e Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cinqüenta metros (50m), no rumo magnético seis graus sudeste (6º SE), do foz do córrego Paineiras, afluente da margem esquerda do ribeirão das Flores, e cujos lados divergentes do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), quatro graus sudeste (4º SE).
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior