calvert Frome

DECRETO Nº 21.443, DE 16 DE Julho DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista de Freitas Junior a pesquisar ouro e associados no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista de Freitas Júnior a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazendo Cardosos, no distrito de Conceição do Pará, município de Pitangui, Estado de Minas Gerais numa área de cento e vinte hectares e cinqüenta ares (120,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos do Monjolinho e do Macuco, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta e oito metros (768 m), vinte graus nordeste (20º NE); mil duzentos e trinta e dois metros (1.232 m), setenta graus noroeste (70º NW); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SE); mil metros (1.000 m), setenta graus sudeste (70º SE); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, parará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior