DECRETO Nº 21.442, DE 16 DE Junho DE 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Martiniano Pereira de Lima e Aniceto Rodrigues da Fonseca a pesquisar quartzo, ouro e associados no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Martiniano Pereira de Lima e Aniceto Rodrigues da Fonseca a pesquisar quartzo, ouro e associados numa área de quatrocentos e três hectares e quarenta ares (403,40 ha) situada no lugar denominado Fazenda Cachoeira, na cidade e município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a distância de quatrocentos metros (400m), no rumo magnético setenta e dois graus sudoeste (72º SW), da confluência dos córregos Ferreirinha e Verêda e os lados, divergentes do referido vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e seis graus noroeste (66º SW); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), vinte graus nordeste (20º SE); mil e novecentos metros (1.900 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); dois mil metros (2.000 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil metros (1.000 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW).
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior