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DECRETO Nº 21.430, DE 16 DE JULHO DE 1946.

Revoga o Decreto nº 19.246, de 23 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 74, letra ‘’a’’, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 19.246, de 23 de julho de 1945, que declarou de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde de Viação Cearense, o terreno com área de 3.841,018 metros quadrados, situado no município de Missão Velha, entre os quilômetros 556+456,30 e 558+436,80, da linha tronco, e destinado à instalação de um Horto Florestal.

Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125° da Independência e 58° da República.

Eurico G. Dutra

Luís Augusto da Silva Vieira