DECRETO N. 21.424 – DE 18 DE MAIO DE 1932
Modifica o quadro de auxiliares da Comissão Central de Compras do Governo Federal, sem aumento de despesa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil; usando das atribuições contidas no art. 1º da decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A subconsignação n.3, consignação pessoal, da verba 27ª – Comissão Central de Compras –, do orçamento da Despesa, do Ministério da Fazenda para o corrente ano, aprovado pelo decreto n. 20.852, de 26 de dezembro de 1931, fica substituida pelo seguinte: 9 auxiliares............................ 6:000$0 54:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.