Decreto nº 21.423 de 13/07/1946
Decreto nº 21.423 de 13/07/1946
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS, INCLUSIVE IMPOSTO DE CONSUMO, PARA 54 VOLUMES CONTENDO 72 FREIOS AUTOMATICOS, PERTENCES E ACESSORIOS, PARA A ESTRADA DE FERRO SOROCABANA, ESTADO DE SÃO PAULO. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 16/07/1946] (p. 10355, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  IMPOSTO DE CONSUMO ,  TAXA ADUANEIRA ,  EQUIPAMENTOS ,  FERROVIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |