DECRETO N. 21.421 – DE 18 DE MAIO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 40:000$0, para pagamento de assinatura de apólices

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 40:000$0 (quarenta contos de réis), afim de ocorrer ao pagamento de despesas com o serviço de assinaturas de apólices, feito fora das horas do expediente.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.