DECRETO N

DECRETO N. 21.404 – DE 14 DE MAIO DE 1932

Aprova os projetos e orçamento, na importância total de 96:482$303, para a construção de em desvio de cruzamento, de um armazem e de duas casas para moradia de pessoal, no quilômetro 574, dia linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do referido Estado, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio do cruzamento, de um armazem e de duas casa para, moradia, respectivamente, do encarregado do mesmo desvio e do guarda-chaves, no quilômetro 574 da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual se modificou o contrato de arrecadamento daquela Rede, autorizado pelo decreto número 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 96:482$303 (noventa e seis contos quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e três réis), serão levadas à conta do “Fundo de melhoramentos” depois de concluídos todos os trabalhos e obras previstos nos citados projetos e orçamentos.

§ 2º Para a conclusão dos melhoramentos fica fixado o prazo de 8 (oito) meses a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.