DECRETO N. 21.400 – DE 12 DE MAIO DE 1932
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 787:013$5, para atender à liquidação de despesas, efetuadas em, 1931, com a aquisição de material de incêndio para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por conta do fundo especial criado pelo art. 51 de lei n.4.984, de 31 de dezembro de 1925
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, pelo art. 51 da lei n.4.984, de 31 de dezembro de 1925, foi criado, com a duração de três anos, um fundo especial destinado à aquisição, renovação e conservação do material de incêndio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
Considerando que, a partir de 1929, findo o prazo de duração do fundo especial, deixou de ser escriturada e registada à conta do mesmo a parte do produto de impostos, que havia sido reservada à sua constituição;
Considerando que, transferidos, nos termos dos arts. 177 e 501 a 503 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, de exercício a exercício, os saldos apurados do referido fundo especial, continuaram a ser custeadas, com esses recursos, as despesas provenientes da aquisição, renovação e conservação do material de incêndio;
Considerando que o decreto n.20.835, de 26 de dezembro de 1931, extinguiu todos os fundos especiais;
Considerando, porém, que o Corpo de Bombeiros, anteriormente à decretação dessa medida, havia realizado despesas, devidamente empenhadas no saldo existente do fundo especial criado pelo citado art. 51 da lei n. 4.984, o qual representava depósito especificado, consoante o art. 173, n. 6, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;
Considerando que não podem tais despesas ser liquidadas pela dotação do orçamento de 1932, prevista no parágrafo único do art. 5º do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, visto como essa dotação se destina a atender a despesas que correm por créditos orçamentários e adicionais do exercício anterior, não utilizados inteiramente e as de que se trata foram feitas por conta de saldo de fundo especial, já incorporado à receita geral da República;
Resolve, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de setecentos e oitenta e sete contos treze mil e quinhentos réis (787:013$5), para atender a liquidação de despesas, efetuadas em 1931, com a aquisição de material de incêndio para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por conto do fundo especial criado pelo art. 51 da lei n.4.984, de 31 de dezembro de 1925, cujo saldo foi incorporado à receita geral da República, por força do decreto n. 20.835, de 26 de dezembro de 1931.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1932, 111º da Independência, e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.