DECRETO Nº 21.398, DE 9 DE Junho DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Ivone Pupo Felicíssimo a pesquisar calcário, dolomita, minérios de cobre e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ivone Pupo Felicíssimo a pesquisar calcário, dolomita, minérios de cobre e associados no distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte e oito metros (328 m), no rumo magnético oitenta e oito graus a quinze minutos sudeste (88º 15’ SE) da confluência do córrego Barrinha no rio Tietê e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), norte (N); mil trezentos e trinta e três metros (1.333 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior