DECRETO Nº 21.397, DE 9 DE Junho DE 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Alcindo Gomes de Melo e Francisco Leones Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alcindo Gomes de Melo e Francisco Leones Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados em terrenos situados no lugar denominado Caboclo, no distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quarenta e seis hectares e vinte quatro ares (46,24 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético leste (E) da confluência dos riachos Olho d’água e Grota-Funda, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), oeste (W); oitocentos metros (800m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); cento e vinte metros (120m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); trezentos metros (300m), trinta e um graus sudeste (31º SE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta nove graus nordeste (59º NE); cento e quarenta metros (140m), trinta e um graus noroeste (31º NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); oitocentos metros (800m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior