DECRETO Nº 21.390, DE 8 DE Julho DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para aumento de edifício de The Great Western of Brasil Railway Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e o orçamento na importância de oitenta e nove mil e quatrocentos e vinte e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$89.421,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados para o aumento por The Great Western of Brazil Railway Company Limited, do Edifício que serve de dormitório aos condutores de trem, em Recife, devendo a respectiva despesa até o limite indicado, ser escriturada na conta “Capital” de acôrdo com a cláusula 2, alínea c, do contrato de arrendamento em vigor.
Parágrafo único. As obras de que trata o presente decreto deverão ficar concluídas no prazo de cento e vinte (120) dias.
Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira