DECRETO Nº 21.389, DE 8 DE JULHO DE 1946.
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a adquirir terreno e edifício nêle existente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica a Companhia Vale do Rio Doce S.A. autorizada a adquirir pela importância de noventa e oito mil cento e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos ( Cr$ 98.159,10), inclusive a despesa de escritura e impôsto de transmissão na conformidade do projeto que com êste baixa, devidamente rubricado um terreno e o armazém nêle existente nas proximidades da estação de Itapina, para atender aos serviços da Estrada de Ferro Vitória a Minas, de que a requerente é concessionária, devendo a respectiva despesa até o limite indicado, ser escriturada na conta “Capital”.
Rio de Janeiro, 8 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira