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DECRETO Nº 21.380, DE 8 DE JULHO DE 1946.

Aprova tabelas numéricas de mensalistas para o Serviço de Navegação de Amazônia e Administração do Pôrto do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as anexas tabelas numéricas ordinária e suplementar de mensalistas do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração no Pôrto do Pará (S. N. A. A. P. P.)

§ 1º As referências de salário têm valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha êste Decreto.

§ 2º As funções constantes da tabela numérica suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.

Art. 2º Fica mantido, para os empregados mensalistas diaristas e contratados do S. N. A. A. P. P. o regime de salário-família instituído pelo Decreto nº 17.557, de 10 de janeiro de 1945.

Art. 3º Os mensalistas do S. N. A. A. P. P. serão aproveitados nas funções de que tratam as tabelas aprovadas pelo presente Decreto, na conformidade do que as mesmas estabelecerem.

Art. 4º O presente Decreto é considerado em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 1946.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 17.557, de 10 de janeiro de 1945, a quais quer outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da república.

EURICO G. DUTRA

Luiz Augusto da Silva Vieira