DECRETO N

DECRETO N. 21.370 – DE 6 DE MAIO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 67:248$548, para a construção de um desvio de cruzamento e de duas casas para moradia de pessoal, no quilômetro 451+900 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do referido Estado, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio de cruzamento e de duas casas para moradia do encarregado e do guarda-chaves, respectivamente, no quilômetro 451+900 da linha de Santa Maria e Marcellino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 67:248$548 (sessenta e sete contos duzentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e oito réis), mantidas as correções no mesmo, feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas à conta do “fundo de melhoramentos”, após o recebimento das construções pelo distrito de fiscalização em Porto Alegre.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO Vargas

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.