DECRETO Nº 21.361, DE 28 DE JUNHO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção de um pôsto telegráfico na Estrada de Ferro Vitória e Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de sessenta e quatro mil e trezentos e trinta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 64.335,50), os quais com este baixam, devidamente rubricados, para a construção de um pôsto telegráfico e respectivo desvio no quilômetro 320,802 da Estrada de Ferro Vitória e Minas, devendo a despesa, até o limite indicado ser escriturada na conta ‘’Capital‘’ da Companhia Vale do Rio Doce S. A., concessionárias da referida estrada .
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira