DECRETO Nº 21.359, DE 28 DE JUNHO DE 1946.
Concede à Sociedade “Indústrias de Madeiras e Navegação Ltda” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Indústrias de Madeiras e Navegação Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Indústrias de Madeiras e Navegação Ltda.”, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreveu o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima