DECRETO N

DECRETO N. 21.356 – DE 4 DE MAIO DE 1932

Aprova, com alterações, a reforma dos estatutos do Clube Atlético Central, Sociedade Civil de Beneficência, e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Clube Atlético Central, Sociedade Civil, de Beneficência, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.l46, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 julho de 193l, e, bem assim, aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro do corrente ano, com as alterações que se seguem :

a) no art. 15, acrescente-se: “Parágrafo único. O Clube respeitará a livre opção do associado, quanto aos prazos estipulados neste artigo”.

b) no art. 18, acrescente-se: “Parágrafo único. Neste caso, como na hipótese do art. 17, serão deduzidos a seu favor os juros constantes do contrato, relativos ao período não decorrido para o pagamento total”.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.