DECRETO Nº 21.344 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Iolanda Penteado a pesquisar argila e associados no município de Leme, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Iolanda Penteado a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Empírio, no distrito e município de Leme, Estado de São Paulo, numa área de noventa e três hectares, trinta e sete centiares (93,3437 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta e três metros (843 m), no rumo magnético vinte e seis graus sudoeste (26º SW) do marco do quilômetro cento e cinqüenta e sete (Km 157) da linha da Cia, Paulista de Estrada de Ferro, no trecho São Bento – Leme, os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e oitenta metros (1.180 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º 15’ SW); setecentos e oitenta metros (780 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30’ SW); mil e novecentos metros (1.900 m), trinta e nove graus e quinze minutos nordeste (39º 15’ NE).
Art. 2º Esta autorizado é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior