Lei nº 15.525 de 28/09/2026
Lei nº 15.525 de 28/09/2026
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Ementa | Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/09/2026] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , ALIQUOTA , TRIBUTOS , EMPRESA , RESSEGURO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , EXCLUSÃO , ADICIONAL , TRIBUTOS , EMPRESA , RESSEGURO .
EXCLUSÃO , EMPRESA , RESSEGURO , RESTRIÇÃO , COMPENSAÇÃO , PREJUIZO , NATUREZA FISCAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações na Lei nº 7.689/1988 produzirão efeitos a partir de 1º/1/2027.
Declaração de Alteração Permanente
As ressalvas aos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/1995 produzirão efeitos a partir de 1º/1/2027.
Declaração de Alteração Permanente
As ressalvas aos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.605/1995 produzirão efeitos a partir de 1º/1/2027.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações na Lei nº 9.249/1995 produzirão efeitos a partir de 1º/1/2030.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações na Lei nº 9.430/1996 produzirão efeitos a partir de 1º/1/2030.
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