DECRETO Nº 21.332, DE 18 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar cassiterita e associados no Município de São São-João-del-Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade do espólio de Cristino Esteves dos Santos, distrito de Santa-Rita-do-Rio-Abaixo, município de São-João-del-Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e oitenta e três hectares, setenta e cinco ares e um centiares (283.7501 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), no rumo magnético nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30’ NW); da confluência do córrego Bom Retiro no Ribeirão Jaburú, e cujo os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinco metros (605 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); mil cento e oitenta cinco metros (1.185 m ), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quatrocentos metros (400 m ), setenta e um graus e cinqüenta minutos sudoeste (71º 50’ SW); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), dezenove graus e quinze minutos sudeste (19º 15’ SE); seiscentos e trinta e dois metros (632 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE); trezentos e noventa e oito metros (398 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); seiscentos e quinze metros (615 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); oitocentos e cinco metros ( 805 m ), sessenta e quatro graus sudeste ( 64º SE);trezentos e oitenta metros (380 m), quinze graus sudoeste (15º SW); setecentos e dez metros (710 m), setenta e seis gruas sudeste (76º SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta graus nordeste (80º NE); duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); quinhentos e noventa metros (590 m), seis graus noroeste (6º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), nove graus noroeste (9º NW); setecentos e dez metros (710 m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); seiscentos e oito metros (608 m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); duzentos e oito metros (208 m), setenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (73º 45’ NE); seiscentos e oitenta e um metros (681 m), quarenta e nove graus e vinte e cinco minutos noroeste (49º 25’ NW);
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior