Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.332 – DE 28 DE ABRIL DE 1932
Autoriza a aplicação de 22:960$0 na reconstrução do Depósito de Remonta de São Simão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Fica o Ministério da Guerra autorizado a aplicar na reconstrução do Depósito de Remonta de São Simão a importância de 22:960$0 (vinte e dois contos, novecentos e sessenta mil réis), existente na Diretoria de Remonta, como saldo do suprimento que lhe foi feito em 11 de junho de 1930, por conta do crédito aberto pelo decreto n. 19.086, de 31 de janeiro de 1930; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.