DECRETO Nº 21.327, DE 18 DE JUNHO DE 1946.
Renova o Decreto nº 14.800, de 17 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Falabella, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número quatorze mil oitocentos (14.800), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), a pesquisar grafite e associados numa área de nove hectares e trinta ares (9,30 ha) situada no ligar denominado Lagoa Comprida, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, é delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e seis metros (106 m), no rumo magnético vinte e um graus nordeste (21º NE); da confluência dos córregos Chaves e Pombal, e os lados divergentes do referido vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); trezentos e dez metros (310 m), trinta e três graus noroeste (33º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior