calvert Frome

DECRETO Nº 21.325, DE 18 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Abel José Otoni a pesquisar diamante, ouro e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel José Otoni, a pesquisar diamante, ouro e associados em terreno situados no lugar denominado Fazenda do Amarelo, no distrito de Costa Sena, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e setenta e dois ares ( 49,72 ha. ), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dois metros ( 102 m. ), no rumo magnético trinta e seis graus e dez minutos sudeste ( 36º 10’ SE ) da confluência dos córregos Pindaíba, e do Amarelo, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e sete metros (367 m), dois graus sudeste (2º SE); seiscentos e setenta e oito metros (678 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); mil metros (1.000 m), dois graus noroeste (2º NW); quinhentos metros (500 m) sessenta graus nordeste (60º NE); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); cem metros (100 m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos metros (500 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior