DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.302 – DE 18 DE ABRIL DE 1932

Estabelece as importâncias de subsídio para os juízes do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais, por sessão a que compareçam; abre o crédito especial de 5.699:140$0 para despesas com a execução do Código Eleitoral, no período de maio a dezembro de 1932, e dá outras providências.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Aos juízes do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais serão abonados, por sessão a que compareçam, os subsídios, respectivamente, de 80$0 e 60$0, sem prejuízo dos vencimentos integrais quando exerçam outra função pública remunerada.

Art. 2º Enquanto não forem instaladas as Assembléias Legislativas Estaduais, funcionarão os Tribunais nos prédios a elas destinados.

Art. 3º O pessoal das secretarias do Superior Tribunal Eleitoral e dos Tribunais Regionais será o seguinte, com os vencimentos anuais adiante discriminados:

Do Superior Tribunal Eleitoral

1

Diretor..............................................

36:000$0

 

2

Chefes de secção a 18:000$0 ........

36:000$0

 

4

Oficiais à 14:400$0 .........................

57:600$0

 

6

Auxiliares a 7:200 ............................

43:200$0

 

1

Porteiro ............................................

9:600$0

 

1

Continuo ..........................................

6:000$0

 

3

Servidores .......................................

8:640$0

107:040$0

Dos Tribunais Regionais

Do Distrito Federal, S. Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul:

1

Diretor ........................................

18:000$0

 

2

Chefes de secção a 15:000$0 ...

30:000$0

 

2

Oficiais a 13:500$0 ....................

27:000$0

 

4

Auxiliares a 7:200$0 ..................

28:800$0

 

1

Porteiro ......................................

8:400$0

 

1

Contínuo ....................................

6:000$0

 

1

Servente .....................................

4:320$0

 

4

Secretárias a ..............................

122:520$0

490:080$0

Do Rio de Janeiro, Baía, Ceará, Pará e Pernambuco:

1

Diretor ....................................

18:000$0

 

2

Chefes de secção a 15:000$0

30:000$0

 

2

Oficiais a13:000$0 .................

27:000$0

 

4

Auxiliares a 7:200$0 ..............

28:000$0

 

1

Contínuo-porteiro ...................

6:0000$0

 

1

Servente .................................

4:320$0

 

5

Secretárias a ..........................

114:120$0

570:600$0

De Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná, Paraíba, Maranhão; Espírito Santo, Amazonas e Alagoas:

1

Diretor...............................................

18:000$0

 

2

Chefes de secção a 15:000$0 .........

30:000$0

 

2

Oficiais a 13:500$0 ..........................

27:000$0

 

2

Auxiliares a 7:200$0 .........................

14:400$0

 

1

Contínuo-porteiro .............................

6:000$0

 

1

Servente ...........................................

4:320$0

 

8

Secretarias a ....................................

99:720$0

797:760$0

Dos demais Estados e Território do Acre:

1

Diretor ..............................................

18:000$0

 

1

Chefe de secção ..............................

15:000$0

 

1

Oficial ...............................................

13:000$0

 

2

Auxiliares a 7:000$0 .........................

14:400$0

 

1

Continuo-porteiro .............................

6:000$0

 

1

Servente ...........................................

4:320$0

 

5

Secretarias a ....................................

71:220$0

356:100$0

Art. 4º De acordo com o art. 143 do decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro última, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 5.699:140$0 (cinco mil seiscentos e noventa e nove contos cento e quarenta mil réis), para atender às despesas de pessoal e material, com a execução do Código Eleitoral no período de 1 de maio a 31 de dezembro do corrente ano, da seguinte forma:

Para o Superior Tribunal Eleitoral

Subsídio de oito membros, em 72 sessões ..................................

46:180$0

46:180$0

Vencimentos do pessoal da secretaria .........................................

 

131:36040

Para os Tribunais Regionais

Subsídio de seis membros, em 72 sessões........................................... 25:920$0

22 tribunais, a..................................................................................... 25:920$0                570:240$0

Vencimentos do pessoal das Secretarias do Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul (4), a 81:680$0................................................................................................................. 326:720$0

Vencimentos do pessoal das Secretarias do Rio de Janeiro, Baía, Ceará, Pará e Pernambuco (5) a 76:080$0..................................................................................................................................... 380:400$0             

Vencimentos do pessoal das Secretarias de Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná, Paraíba, Maranhão, Espírito Santo, Amazonas e Alagoas (8), a 66:480$0..................................................... 531:840$0

Vencimentos do pessoal das secretarias dos demais Estados e Território do Acre (5), a 47:480$0.................................................................................................................................... 237:400$0

Dos juízes eleitorais e secções inscritoras

Gratificações a 1.300 juízes, na razão de 100$0 mensais, a cada um....1.040:000$0

Gratificações a 1.300 escrivães, na razão de 50$0 mensais, a cada um... 520:000$0 1.560:000$0

Para despesas de material, sendo:

Móveis e utensílios............................................................................. 100:000$0

Expediente do Superior Tribunal Eleitoral e sua secretaria........................ 12:000$0

Expediente dos Tribunais Regionais do Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a 10:000$0.............................................................................................. 40:000$0

Expediente dos Tribunais Regionais do Rio de Janeiro, Baía, Ceará, Pará, e Pernambuco, a 8:000$0......................................................................................................... 40:000$0

Expediente dos Tribunais Regionais de Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná, Paraíba, Maranhão, Espírito Santo, Amazonas e Alagoas, a 6:000$0............................... 48:000$0

Expediente dos Tribunais Regionais dos demais Estados e do Território do Acre, a 5:000$0.......................................................................................................... 25:000$0                               265:000$0

Para a Imprensa Nacional

Pessoal ...............................................................................................

300:000$0

 

Material permanente ..............................................................................

50:000$0

 

Material de consumo ............................................................................

1.200:000$0

 

Diversas despesas ...............................................................................

100:000$0

1.650:000$0

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932. – 111º da Independência e 44º da República.

Getúlio Vargas.

Francisco Campos.