DECRETO N. 21.302 – DE 18 DE ABRIL DE 1932
Estabelece as importâncias de subsídio para os juízes do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais, por sessão a que compareçam; abre o crédito especial de 5.699:140$0 para despesas com a execução do Código Eleitoral, no período de maio a dezembro de 1932, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Aos juízes do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais serão abonados, por sessão a que compareçam, os subsídios, respectivamente, de 80$0 e 60$0, sem prejuízo dos vencimentos integrais quando exerçam outra função pública remunerada.
Art. 2º Enquanto não forem instaladas as Assembléias Legislativas Estaduais, funcionarão os Tribunais nos prédios a elas destinados.
Art. 3º O pessoal das secretarias do Superior Tribunal Eleitoral e dos Tribunais Regionais será o seguinte, com os vencimentos anuais adiante discriminados:
Do Superior Tribunal Eleitoral
1 | Diretor.............................................. | 36:000$0 |
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2 | Chefes de secção a 18:000$0 ........ | 36:000$0 |
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4 | Oficiais à 14:400$0 ......................... | 57:600$0 |
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6 | Auxiliares a 7:200 ............................ | 43:200$0 |
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1 | Porteiro ............................................ | 9:600$0 |
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1 | Continuo .......................................... | 6:000$0 |
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3 | Servidores ....................................... | 8:640$0 | 107:040$0 |
Dos Tribunais Regionais
Do Distrito Federal, S. Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul:
1 | Diretor ........................................ | 18:000$0 |
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2 | Chefes de secção a 15:000$0 ... | 30:000$0 |
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2 | Oficiais a 13:500$0 .................... | 27:000$0 |
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4 | Auxiliares a 7:200$0 .................. | 28:800$0 |
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1 | Porteiro ...................................... | 8:400$0 |
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1 | Contínuo .................................... | 6:000$0 |
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1 | Servente ..................................... | 4:320$0 |
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4 | Secretárias a .............................. | 122:520$0 | 490:080$0 |
Do Rio de Janeiro, Baía, Ceará, Pará e Pernambuco:
1 | Diretor .................................... | 18:000$0 |
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2 | Chefes de secção a 15:000$0 | 30:000$0 |
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2 | Oficiais a13:000$0 ................. | 27:000$0 |
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4 | Auxiliares a 7:200$0 .............. | 28:000$0 |
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1 | Contínuo-porteiro ................... | 6:0000$0 |
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1 | Servente ................................. | 4:320$0 |
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5 | Secretárias a .......................... | 114:120$0 | 570:600$0 | |
De Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná, Paraíba, Maranhão; Espírito Santo, Amazonas e Alagoas:
1 | Diretor............................................... | 18:000$0 |
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2 | Chefes de secção a 15:000$0 ......... | 30:000$0 |
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2 | Oficiais a 13:500$0 .......................... | 27:000$0 |
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2 | Auxiliares a 7:200$0 ......................... | 14:400$0 |
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1 | Contínuo-porteiro ............................. | 6:000$0 |
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1 | Servente ........................................... | 4:320$0 |
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8 | Secretarias a .................................... | 99:720$0 | 797:760$0 |
Dos demais Estados e Território do Acre:
1 | Diretor .............................................. | 18:000$0 |
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1 | Chefe de secção .............................. | 15:000$0 |
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1 | Oficial ............................................... | 13:000$0 |
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2 | Auxiliares a 7:000$0 ......................... | 14:400$0 |
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1 | Continuo-porteiro ............................. | 6:000$0 |
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1 | Servente ........................................... | 4:320$0 |
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5 | Secretarias a .................................... | 71:220$0 | 356:100$0 |
Art. 4º De acordo com o art. 143 do decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro última, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 5.699:140$0 (cinco mil seiscentos e noventa e nove contos cento e quarenta mil réis), para atender às despesas de pessoal e material, com a execução do Código Eleitoral no período de 1 de maio a 31 de dezembro do corrente ano, da seguinte forma:
Para o Superior Tribunal Eleitoral
Subsídio de oito membros, em 72 sessões .................................. | 46:180$0 | 46:180$0 |
Vencimentos do pessoal da secretaria ......................................... |
| 131:36040 |
Para os Tribunais Regionais
Subsídio de seis membros, em 72 sessões........................................... 25:920$0
22 tribunais, a..................................................................................... 25:920$0 570:240$0
Vencimentos do pessoal das Secretarias do Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul (4), a 81:680$0................................................................................................................. 326:720$0
Vencimentos do pessoal das Secretarias do Rio de Janeiro, Baía, Ceará, Pará e Pernambuco (5) a 76:080$0..................................................................................................................................... 380:400$0
Vencimentos do pessoal das Secretarias de Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná, Paraíba, Maranhão, Espírito Santo, Amazonas e Alagoas (8), a 66:480$0..................................................... 531:840$0
Vencimentos do pessoal das secretarias dos demais Estados e Território do Acre (5), a 47:480$0.................................................................................................................................... 237:400$0
Dos juízes eleitorais e secções inscritoras
Gratificações a 1.300 juízes, na razão de 100$0 mensais, a cada um....1.040:000$0
Gratificações a 1.300 escrivães, na razão de 50$0 mensais, a cada um... 520:000$0 1.560:000$0
Para despesas de material, sendo:
Móveis e utensílios............................................................................. 100:000$0
Expediente do Superior Tribunal Eleitoral e sua secretaria........................ 12:000$0
Expediente dos Tribunais Regionais do Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a 10:000$0.............................................................................................. 40:000$0
Expediente dos Tribunais Regionais do Rio de Janeiro, Baía, Ceará, Pará, e Pernambuco, a 8:000$0......................................................................................................... 40:000$0
Expediente dos Tribunais Regionais de Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná, Paraíba, Maranhão, Espírito Santo, Amazonas e Alagoas, a 6:000$0............................... 48:000$0
Expediente dos Tribunais Regionais dos demais Estados e do Território do Acre, a 5:000$0.......................................................................................................... 25:000$0 265:000$0
Para a Imprensa Nacional
Pessoal ............................................................................................... | 300:000$0 |
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Material permanente .............................................................................. | 50:000$0 |
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Material de consumo ............................................................................ | 1.200:000$0 |
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Diversas despesas ............................................................................... | 100:000$0 | 1.650:000$0 |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932. – 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas.
Francisco Campos.