DECRETO N

DECRETO N. 21.297 – DE 16 DE ABRIL DE 1932

Destaca da verba 16ª – Eventuais – do orçamento vigente, o crédito de 456:000$0 para suprir deficiência de dotações das verbas 2ª – Departamento Nacional do Ensino e 3ª – Universidade do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, considerando serem insuficientes as dotações consignadas no orçamento atual para as despesas da Faculdade de Medicina do Rio de janeiro, Faculdade de Medicina da Baía, Escola Nacional de Belas Artes e Escola de Minas, e tendo em vista o disposto na verba 16ª Eventuais – do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932,

decreta:

Artigo único. Fica destacado da verba 16ª – Eventuais – sob consignação n. 3 – Para ocorrer às despesas, etc., do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, o crédito na importância de quatrocentos e cinquenta e seis contos de réis (456:000$0), para suprir, nas importâncias abaixo indicadas, a deficiência das seguintes verbas:

Verba 2ª – Departamento Nacional do Ensino – IV – Faculdade de Medicina da Baía – sob consignação n. 12 – Idem, para as demais despesas, etc., 200:000$0.

Verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro I – Faculdade de Medicina – sob consignação n. 3 – Para as demais despesas da Faculdade, etc., 150:000$0.

IV – Escola Nacional de Belas Artes – Para atender as despesas de material da Escola Nacional de Belas Artes, 70: 000$0.

VI – Escola de Minas – sob consignação n. 19 – Importância destinada, etc., 36:000$0.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.