DECRETO N

DECRETO N. 21.295 – DE 14 DE ABRIL DE 1932 (*)

Aprova o projeto introduzindo modificações no que foi aprovado pelo decreto n. 11.736, de 6 de outubro de 1915, para a construção de cais de saneamento no porto da cidade do Rio Grande, assim como o respectivo orçamento, na importância de 2.827 :770$0.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, contratante, nos termos do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, da exploração do porto da cidade do Rio Grande, e tendo em vista as informações da extinta Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e o parecer do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o projeto que ora baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, introduzindo modificações no que foi aprovado pelo decreto n. 11.738, de 6 de outubro de 1915, para a construção de um cais de saneamento no porto da cidade do Rio Grande, entre as ruas General Neto e General Ganabarro.

Art. 2º Fica igualmente aprovado o orçamento, que tambem baixa devidamente rubricado, o qual monta a 2.827:770$0 (dois mil oitocentos e vinte e sete contos setecentos e setenta mil réis) e substituirá o que foi aprovado pelo decreto n. 11.736, de 6 de outubro de 1915.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e obras Públicas.

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(*) Decreto n. 21.295, de 14 de abril de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 20 de maio de 1932:

Onde se lê, no artigo 2º – “'Fica igualmente aprovado o orçamento" – leia-se: “Fica igualmente aprovado o respectivo orçamento”.