DECRETO nº 21 289, -de 12 de junho de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Marotta a pesquisar caulim e associados no município de guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1 940 (código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Marotta a pesquisar caulim e associados numa área de cento e sessenta e cinco hectares (165 ha) situada no lugar denominado Bairro da Rochinha, distrito e município de Guaratinguetá Estado de São Paulo, e delimitada pôr um retângulo que tem um vértice no fim do caminhamento seguinte medido do canto este (E) da casa de Agostinho Marotta verdadeiro: duzentos e vinte e cinco metros (225 m) sessenta graus e doze minutos e quinze metros (615 m) norte (N). Os lados do retângulo divergentes do vértice considerado têemos seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cem metros (1 100 m) oeste (W); mil e quinhentos metros (1 500 m) sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no código de Minas.
ArtArt. 3º O título daad autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto pagara a taxa de mil seicentosseiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1 650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 12 de junho de 1946,,125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior.