DECRETO N. 21.283 – DE 13 DE ABRIL DE 1932
Concede à Sociedade Anônima Entreposto Estrela autorização para funcionar e aprova os respectivos estatutos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Entreposto Estrela, com sede na Capital do Estado de São Paulo, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização á Sociedade Anônima Entreposto Estrela para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.