DECRETO Nº 21.278, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Felício do Espírito Santo Costa a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmo do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felício do Espírito Santo Costa a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados na Serra do Bananalzinho, distrito de Poáia, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares setenta e sete ares e doze centiares (75,7712 ha) delimitada por um polígono irregular, tendo um dos vértice sôbre a confluência do “Córrego Mestre da Imposição” e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), dezessete graus nordeste (17º NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e dois e graus nordeste (52º NE); setecentos e vinte seis metros (726m) sessenta e sete graus sudeste (67º SE); duzentos e cinco metros (205m), dez graus sudeste (10º SE); seiscentos e noventa metros (690m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior