calvert Frome

DECRETO Nº 21.275, DE 11 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza a cidadã brasileira Flora Constância de Sousa a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Flora Constância de Sousa a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Floresta, no distrito de Norte, município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e um metros e setenta e cinco centímetros (151,75 m), no rumo magnético vinte e cinco graus e quarenta e três minutos noroeste (25º 43” NW) da barra do córrego da Vasante, afluente pela margem direita do rio Alcobaça, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos metros (600 m), no rumo dezessete graus sudeste (17º SE) magnético; oitocentos metros (800 m), rumo setenta e três graus sudoeste (73º SW) magnético.

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior