DECRETO Nº 21.273, DE 11 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes Farias a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Águas de Formosas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes Farias a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no distrito de Norte, município de Águas de Formosas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares (46,0875 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150m) no rumo magnético onze graus sudoeste (11º SW) da barra do córrego das Piabas, afluente do Rio Alcobaça, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m) setenta e nove graus noroeste (79º NW); oitocentos metros (800m), onze graus sudoeste (11º SW); seiscentos metros (600m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); quintos e quarenta e cinco metros (545m), onze graus nordeste (11º NE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), dezenove graus noroeste (19º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior