DECRETO Nº 21.264, DE 11 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar caulim no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar caulim em terrenos situados no distrito de Poá, município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, numa área de sete hectares (7 ha ), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de novecentos e um metros (901 m), no rumo magnético quarenta e três graus dezenove minutos sudoeste (43º 19’ SW) a partir a Cruz da Capela existente no cemitério de Poá e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), cinqüenta e oito graus quarenta minutos sudoeste (58º 40’ SW); trezentos e vinte e três metros (323 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NE); duzentos metros (200 m), quarenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (40º 45’ NE); trezentos e oitenta e sete metros (387 m), trinta e seis graus e quinze minutos sudeste (36º 15’ SE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior