DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.264 – DE 8 DE ABRIL DE 1932

Aprova o decreto n. 111, expedido pelo Interventor Federal no Estado de Pernambuco, em 23 de janeiro último, dispondo sobre interesses entre usineiros e fornecedores de matéria prima

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o ato promulgado em 23 de janeiro de 1932, sob n. 111, pelo Interventor Federal no Estado de Pernambuco, sobre ter sido concebido nos termos precisamente necessários para garantir sua finalidade, dirime todas as dúvidas e contendas suscitadas entre usineiros e fornecedores da respectiva matéria prima; e

Considerando que o referido ato legislativo, não obstante haver sido autorizado, só poderá produzir seus efeitos, nos termos de seu art. 9º, mediante, aprovação do Governo da União;

decreta:

Artigo único. É aprovado, para todos os efeitos, o decreto n. 111, expedido pelo Interventor Federal no Estado de Pernambuco, em 23 de janeiro de 1932, regulando direitos e obrigações entre usineiros e fornecedores de cana e dando outras providências.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.