DECRETO N. 21.261 – DE 8 DE ABRIL DE 1932
Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro do ano próximo findo, na parte relativa à dispensa de dois operários da E. F Central do Brasil e à disponibilidade de um aprendiz da mesma Estrada, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro do ano próximo findo, foram, entre outros, dispensados e oficial operário de 3ª classe da 4ª Divisão, Alcebiades Joaquim Areas, o operário de 2ª classe da Chefia de Sinalização, Benjamin Rodriguues, e posto em disponibilidade o aprendiz efetivo de 3$2, Francisco Soares, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil;
Considerando que, segundo informa o diretor da citada Estrada em o ofício n. 257, de 14 de março último, os dois referidos operários já contavam, naquela época, mais de dez anos de serviço público federal e o aludido aprendiz Francisco Soares não havia completado, ainda, dez anos de serviço público federal;
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro próximo findo, na parte relativa à dispensa do oficial operário de 3ª classe da 4ª Divisão, Alcebiades Joaquim Areas, e do operário de 2ª classe da Chefia de Sinalização, Benjamin Rodrigues, e à disponibilidade do aprendiz efetivo de 3$2, Francisco Soares, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de serem os dois primeiros considerados em disponibilidade e o último dispensado, desde aquela data, nos termos do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril seguinte; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.