DECRETO Nº 21.216, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção do terceiro e último trecho da linha de ligação da Estrada de Ferro Nazaré com a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$17.425,125,70 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do terceiro e último trecho da linha de ligação da Estrada de Ferro Nazaré com a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, entre os quilômetros 46,765 e 60,103, despesa que será atendida à conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamentos.
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luis Augusto da Silva Vieira