DECRETO Nº 21.215, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Aprova novo orçamento para obras no pôrto de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento na importância de Cr$ 8.069.544,34 (oito milhões, sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos), que com este baixa, devidamente rubricado, para execução de obras complementares no pôr de Itajaí, Estado de Santa Catarina, em substituição aos que forem aprovados pelos Decretos ns. 13.558 e 20.396, de 30 de setembro de 1943 e 14 de janeiro de 1946, respectivamente.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira