DECRETO Nº 21.209, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar ocres e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar ocres e associados em terrenos situados no lugar denominado Capão do Lana, no Distrito de Cachoeira do Campo, município de Outro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares, noventa ares e setenta e cinco centiares (4,9075 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e dez metros (110 m) no rumo magnético sul (S) do quilômetro cento e dezoito (km 118) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Ouro Preto, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e cinqüenta metros (250 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); cento e sessenta e três metros (163 m), setenta e quatro graus sudoeste (74 SW); sessenta e dois metros e vinte centímetros (62,20 m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30’NW); duzentos metros (200 m), dezesseis graus noroeste (16ºNW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior