DECRETO N. 21.204 – DE 28 DE MARÇO DE 1932
Dispõe sobre a substituição dos membros efetivos do Conselho Penitenciário
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. As pessoas que já tiverem exercido, interinamente, as funções de membro do Conselho Penitenciário, de que trata o decreto n. 16.665, de 6 de novembro de 1924, são consideradas suplentes para o efeito de substituirem, por convocação do respectivo presidente, os membros efetivos do mesmo Conselho, nos seus impedimentos ou faltas ocasionais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.