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DECRETO nº 21.203, DE 29 DE maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar bauxita e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar bauxita e associados numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha) situada na zona da Freguesia do Ó, município de São Paulo, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de mil metros (1.000 m), no rumo verdadeiro leste (E), da interseção da estrada da Parada com o córrego da Onça, e os lados, que divergem do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de Maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior